Distribuição da Petição Inicial, Reconvenção e Oposição de Embargos: Antes (Até 02/01/2024): A taxa era de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição. Depois (A partir de 03/01/2024): A taxa passa a ser de 1,5% sobre o valor da causa, representando um aumento significativo.
Distribuição da Execução de Título Extrajudicial: Antes: A taxa era de 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição + 1% sobre o valor da satisfação (item 6). Depois: A taxa aumenta para 2% sobre o valor da causa no momento da distribuição, simplificando a cobrança.
Interposição da Apelação e do Recurso Adesivo: Permanece Inalterado: A taxa permanece em 4% sobre o valor atualizado da causa, da condenação ou do valor atribuído em sentença.
Instauração da Fase de Cumprimento de Sentença: Antes: Não havia previsão para cobrança nesse momento. Depois: Introdução de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito no início da fase de cumprimento de sentença.
Distribuição do Cumprimento de Sentença: Aumento na Taxa: A taxa passa de 1% para 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Satisfação da Execução de Título Extrajudicial e Execução Fiscal: Permanece Inalterado: A taxa permanece em 1% sobre o valor da satisfação, com a ressalva de que, se recolhida na distribuição da ação, não haverá nova cobrança na fase de satisfação da execução.
Execução Fiscal: Permanece Inalterado: A cobrança direta do vencido mantém-se em 2% sobre o valor do crédito, sendo 1% relativo à distribuição e 1% relativo à satisfação.
Interposição do Agravo de Instrumento: Aumento na Taxa: Passa a ser uma taxa fixa de R$ 529,40 (15 UFESPs a R$ 35,36 cada).
Distribuição das Cartas de Ordem e Cartas Precatórias: Mantido o Valor: A distribuição dessas cartas implica agora o recolhimento de R$ 353,60 (10 UFESPs a R$ 35,36 cada), mantendo o mesmo valor da taxa anterior.
Conclusão: Essa análise comparativa destaca as mudanças substanciais nas regras da taxa judiciária do TJ/SP, evidenciando a necessidade de uma compreensão aprofundada das novas normativas para garantir a adequada gestão dos custos processuais. Advocados e partes envolvidas devem adaptar-se às alterações, assegurando o cumprimento das obrigações financeiras de acordo com as novas diretrizes estabelecidas a partir de 03/01/2024.